A responsabilidade do empregador
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os riscos e custos do empreendimento cabem ao empregador. Quando a empresa exige que o empregado use seu próprio aparelho — celular, internet, dados — para registrar ponto, enviar relatórios, fotos ou se comunicar com a empresa, ela está transferindo ao trabalhador um custo que é da empresa. Isso viola o princípio de que os meios necessários ao trabalho devem ser fornecidos pelo empregador.
Por esse motivo, a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o direito de indenização ou reembolso dessas despesas.
O que decisões recentes têm concedido
Algumas sentenças recentes são bastante claras sobre o tema:
Em 2024, um vendedor externo foi condenado a receber R$ 60,00 mensais — valor estimado das despesas que teve com celular particular — porque o uso do aparelho era obrigatório para atendimento a clientes, envio de relatórios e registro de jornada.
Em outro caso de 2024, um motorista de teste, obrigado a usar seu celular particular tanto para envio de fotos/vídeos quanto para registro de ponto digital, obteve condenação de R$ 30,00 por mês.
Há precedentes em que foram fixados valores maiores — entre R$ 70,00 e R$ 100,00 por mês — quando as despesas com dados/internet e ligações eram comprovadas.
Esses casos demonstram que a Justiça reconhece a obrigação de reembolsar ou indenizar o uso de celular particular quando há imposição ao empregado — inclusive para controle de jornada ou ponto digital.
Sugestão de valor mensal para indenização / ajuda de custo
Com base nesses precedentes jurisprudenciais, um valor razoável para política interna de reembolso — ou ajuda de custo — poderia variar entre:
- R$ 30,00 a R$ 70,00 por mês, como mínimo (valores já concedidos pela Justiça).
- R$ 80,00 a R$ 100,00 por mês, especialmente se há uso intensivo de dados e aplicativos de trabalho.
Esse valor deve servir para cobrir custos com plano de dados, chamadas, desgaste do aparelho e bateria.
Riscos para empresas que não adotam política — por que usar controle de ponto móvel exige cautela
Para a empresa, não padronizar esse reembolso pode gerar risco de:
- ações trabalhistas e condenações a indenizar;
- obrigatoriedade de pagar retroativamente (desde a admissão);
- desgaste da imagem institucional e clima de insatisfação.
Por isso, é recomendável que a empresa adote uma política clara de reembolso ou fornecimento de equipamento corporativo. Se optar por ponto mobile, deve haver:
- regra clara e formal sobre o uso;
- reembolso mensal ou fornecimento de aparelho;
- política de segurança e privacidade dos dados;
- clareza sobre quando o uso é obrigatório ou facultativo.
Uma solução inteligente: uso de software + equipamentos próprios
Uma alternativa estratégica — que dá segurança jurídica e evita custos ocultos — é adotar um sistema estruturado de controle de ponto, com:
- software profissional de ponto — por exemplo, EvoPonto, que tem função de app mobile de ponto;
- disponibilização de relógios de ponto físicos ou terminais próprios;
- uso consciente do registro mobile, apenas quando necessário, e com clareza de custeio.
Dessa forma, a empresa protege-se juridicamente — não transfere custos ao empregado — e garante conformidade com a legislação vigente e boas práticas trabalhistas.
Conclusão: a abordagem estratégica e responsável
Exigir que o empregado use celular particular para trabalho — especialmente para registrar ponto — é um risco jurídico: há precedentes de condenação. A título de segurança e justiça, o ideal é que a empresa ou forneça equipamento corporativo, ou pague ajuda de custo. A adoção de softwares como EvoPonto, junto com equipamentos próprios, permite um controle moderno, eficiente e legalmente seguro.