Celular particular no ponto digital: quem paga a conta?

Saiba por que exigir o uso de celular pessoal no registro de ponto pode gerar indenizações e descubra os valores e alternativas para prevenir riscos trabalhistas.
Por Equipe Evo — Publicado em

A responsabilidade do empregador

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os riscos e custos do empreendimento cabem ao empregador. Quando a empresa exige que o empregado use seu próprio aparelho — celular, internet, dados — para registrar ponto, enviar relatórios, fotos ou se comunicar com a empresa, ela está transferindo ao trabalhador um custo que é da empresa. Isso viola o princípio de que os meios necessários ao trabalho devem ser fornecidos pelo empregador.

Por esse motivo, a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o direito de indenização ou reembolso dessas despesas.

O que decisões recentes têm concedido

Algumas sentenças recentes são bastante claras sobre o tema:

Em 2024, um vendedor externo foi condenado a receber R$ 60,00 mensais — valor estimado das despesas que teve com celular particular — porque o uso do aparelho era obrigatório para atendimento a clientes, envio de relatórios e registro de jornada.

Em outro caso de 2024, um motorista de teste, obrigado a usar seu celular particular tanto para envio de fotos/vídeos quanto para registro de ponto digital, obteve condenação de R$ 30,00 por mês.

Há precedentes em que foram fixados valores maiores — entre R$ 70,00 e R$ 100,00 por mês — quando as despesas com dados/internet e ligações eram comprovadas.

Esses casos demonstram que a Justiça reconhece a obrigação de reembolsar ou indenizar o uso de celular particular quando há imposição ao empregado — inclusive para controle de jornada ou ponto digital.

Sugestão de valor mensal para indenização / ajuda de custo

Com base nesses precedentes jurisprudenciais, um valor razoável para política interna de reembolso — ou ajuda de custo — poderia variar entre:

  • R$ 30,00 a R$ 70,00 por mês, como mínimo (valores já concedidos pela Justiça).
  • R$ 80,00 a R$ 100,00 por mês, especialmente se há uso intensivo de dados e aplicativos de trabalho.

Esse valor deve servir para cobrir custos com plano de dados, chamadas, desgaste do aparelho e bateria.

Riscos para empresas que não adotam política — por que usar controle de ponto móvel exige cautela

Para a empresa, não padronizar esse reembolso pode gerar risco de:

  • ações trabalhistas e condenações a indenizar;
  • obrigatoriedade de pagar retroativamente (desde a admissão);
  • desgaste da imagem institucional e clima de insatisfação.

Por isso, é recomendável que a empresa adote uma política clara de reembolso ou fornecimento de equipamento corporativo. Se optar por ponto mobile, deve haver:

  • regra clara e formal sobre o uso;
  • reembolso mensal ou fornecimento de aparelho;
  • política de segurança e privacidade dos dados;
  • clareza sobre quando o uso é obrigatório ou facultativo.

Uma solução inteligente: uso de software + equipamentos próprios

Uma alternativa estratégica — que dá segurança jurídica e evita custos ocultos — é adotar um sistema estruturado de controle de ponto, com:

  • software profissional de ponto — por exemplo, EvoPonto, que tem função de app mobile de ponto;
  • disponibilização de relógios de ponto físicos ou terminais próprios;
  • uso consciente do registro mobile, apenas quando necessário, e com clareza de custeio.

Dessa forma, a empresa protege-se juridicamente — não transfere custos ao empregado — e garante conformidade com a legislação vigente e boas práticas trabalhistas.

Conclusão: a abordagem estratégica e responsável

Exigir que o empregado use celular particular para trabalho — especialmente para registrar ponto — é um risco jurídico: há precedentes de condenação. A título de segurança e justiça, o ideal é que a empresa ou forneça equipamento corporativo, ou pague ajuda de custo. A adoção de softwares como EvoPonto, junto com equipamentos próprios, permite um controle moderno, eficiente e legalmente seguro.

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