Nos últimos anos, tornou‑se comum observar empresas adotando, de maneira indiscriminada, o registro de ponto via aplicativo instalado no celular particular do empregado. À primeira vista, parece uma solução prática e moderna. Porém, sob o olhar jurídico — e especialmente sob a análise crítica de um advogado trabalhista — trata‑se de uma prática arriscada, geradora de passivo e frequentemente ignorada pelo empresariado.
E é exatamente nessa negligência corporativa que reside a grande oportunidade de reivindicação coletiva pelos trabalhadores.
A ilegalidade silenciosa: empresa transfere custos ao empregado
A CLT é clara ao estabelecer, no seu art. 2º, que os riscos do negócio pertencem exclusivamente ao empregador. Quando uma empresa:
- obriga o colaborador a utilizar seu próprio celular,
- exige uso de dados móveis pessoais,
- instala aplicativos corporativos para controle de jornada ou rotinas internas,
ela está transferindo custos do empreendimento ao empregado — conduta rechaçada pela Justiça do Trabalho. Do ponto de vista jurídico, é um caso clássico de indenização obrigatória.
E quando isso ocorre com todos os colaboradores, a irregularidade deixa de ser pontual e passa a ser massiva — criando um ambiente perfeito para ações coletivas e grandes condenações.
A oportunidade para ações coletivas: causas com ganho praticamente certo
Do ponto de vista de um advogado trabalhista, a adoção generalizada do ponto mobile no celular do trabalhador, sem pagamento de ajuda de custo mensal, é uma situação que:
- viola princípio basilar da CLT,
- gera prova documental fácil,
- afeta todos os empregados da empresa,
- resulta em indenizações previsíveis e padronizáveis,
- abre portas para ações coletivas extremamente vantajosas.
Para o trabalhador, é direito. Para o advogado, é causa ganha. Para a empresa, é passivo certo.
Os tribunais têm condenado empresas a pagar indenizações mensais por uso do celular pessoal, frequentemente entre R$ 30,00 e R$ 100,00 por funcionário/mês, somados retroativamente aos últimos cinco anos.
Faça a conta: uma empresa com 100 funcionários pode enfrentar uma condenação superior a R$ 300.000,00, considerando correção, juros e custas.
O passivo trabalhista oculto: “custo invisível” que destrói o caixa
O maior problema para a empresa não é a condenação em si — é que se trata de um custo não provisionado, inesperado e que impacta diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro. Esse tipo de passivo:
- não aparece no demonstrativo contábil,
- cresce a cada mês,
- só explode quando judicializado,
- pode gerar efeito cascata em toda a folha de pagamento,
- muitas vezes leva empresas à renegociação ou reestruturação.
Em outras palavras: é a pior espécie de passivo — o passivo invisível. E tudo isso poderia ser evitado com um simples ajuste no método de registro de ponto.
A solução inteligente: relógio de ponto Evo Facial
Enquanto muitos empregadores insistem em economizar no lugar errado, existe uma solução simples, moderna e juridicamente blindada: o relógio de ponto Evo Facial. Ele oferece:
- registro instantâneo,
- segurança biométrica,
- conformidade total com a legislação,
- eliminação do uso do celular pessoal,
- zero risco de ações coletivas por transferência de custos.
E o dado mais surpreendente: seu custo mensal é de, no máximo, R$ 100,00 por unidade. Ou seja, mais barato do que qualquer indenização e infinitamente mais seguro do que apostar no ponto mobile via celular particular.
Conclusão: evitar o problema é mais barato que enfrentar uma ação coletiva
Do ponto de vista jurídico, manter o registro de ponto pelo celular pessoal sem pagamento de indenização é prática ilegal, passivo certo e causa praticamente perdida, além de porta escancarada para ações trabalhistas individuais e coletivas. Do ponto de vista estratégico, o relógio de ponto Evo Facial é a solução mais segura, moderna e financeiramente inteligente — trazendo segurança jurídica imediata e eliminando completamente o risco de futuras condenações.